segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Prazo para empresas se adaptarem ao novo ponto eletrônico é ampliado

Portaria publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (19) amplia para 1º de março de 2011 o prazo para empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico


Empresas que optaram pelo Registro de Ponto Eletrônico terão mais tempo para se adequar à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituída por meio da portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009. Estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) apontou que poderia haver falta de equipamentos para atender a demanda crescente por tais produtos.

Por este motivo, o MTE publicou nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (19), ampliando para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem às normas. A data inicial seria o próximo dia 26 de agosto.

A média mensal da produção de relógios eletrônicos de ponto no Brasil é de 184 mil unidades. Cerca de 700 mil empresas brasileiras já utilizam o sistema de ponto eletrônico, de acordo com o estudo da SIT. "Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: faltariam equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, sob a alegação de que não havia equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou o ministro Carlos Lupi.

A adesão ao registro de ponto eletrônico não é compulsória e as normas devem ser seguidas apenas pelas empresas que optarem pelo sistema eletrônico. Nesses casos, a portaria passou a fazer várias exigências em relação aos equipamentos de controle de ponto: eles devem, por exemplo, ter capacidade de funcionamento ininterrupto por período mínimo de 1.440 horas, para que o sistema não pare de operar quando houver queda no suprimento de energia.

O equipamento de ponto eletrônico deve imprimir comprovante para o trabalhador a cada registro realizado de entrada e saída. A grande vantagem do novo sistema será o controle eletrônico das horas extras trabalhadas pelos empregados, segundo Lupi.

"Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário", alertou o ministro. O controle de ponto é referência para o cálculo das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e Imposto de Renda de Pessoa Física.

Sebrae

quarta-feira, 28 de julho de 2010

SEF II - SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS (eDoc) + SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL (SEF)

Em 2003, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu a escrituração fiscal digital para o ICMS através da criação do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF.

Com o SEF, a partir da edição da legislação regulamentadora e com o uso do software completo, elaborado e distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, os contribuintes do ICMS do Estado passaram a realizar a escrituração dos seus lançamentos do imposto em arquivos digitais, na chamada mídia eletrônica, em lugar dos livros fiscais em papel ou pela impressão em papel de livros elaborados por sistemas informatizados.

Para realizar isso, a SEFAZ PE propôs a edição da Lei estadual nº 12.333/2003, que proporcionou a estrutura legal para a sistemática e utilizou-se, pioneiramente, para uso tributário, da infraestrutura de chaves públicas, criada pela medida provisória n. 2.200/2001, onde foram regulamentadas a certificação e assinaturas digitais, de uso comum a qualquer interessado, para a produção do chamado documento eletrônico com validade jurídica reconhecida pelos tribunais.

Nessa conjuntura, o SEF pode ser lançado para o uso dos contribuintes do ICMS do estado sob o regime de pagamento normal, aquele que usa a sistemática de não cumulatividade comum de débito e crédito do imposto, que envolveu inicialmente 23.000 estabelecimentos. Esses contribuintes obtiveram os programas de elaboração e transmissão dos arquivos e os certificados digitais nas empresas credenciadas e passaram a escriturar por processamento eletrônico de dados. As escriturações dos contribuintes começaram a ser elaboradas e enviadas para os bancos de dados da Fazenda, incrementando e aperfeiçoando o trabalho de administração tributária e prevenindo e corrigindo erros propositais e incorreções acidentais da escrituração dos contribuintes. Permanece a possibilidade do contribuinte, querendo, imprimir os livros elaborados em meio digital na forma de livros fiscais em papel, quando outros órgãos públicos ou interessados particulares solicitarem, através do programa.


O SEF foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa digitalização da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados.

Após seis anos de uso efetivo do SEF pela SEFAZ PE, frente aos resultados benéficos para os contribuintes e para a SEFAZ, obtidos com a adoção da escrituração digital, com os quais foi adquirida a experiência na administração eficiente da sistemática, foram constatadas as circunstâncias favoráveis para o desenvolvimento do SEF, para ampliar o seu alcance e qualidade.

Em 2010, a Secretaria da Fazenda implanta o Sistema de Escrituração Fiscal II – SEF II, que promove o desenvolvimento natural da escrituração fiscal digital para os contribuintes do ICMS, trazendo novos aperfeiçoamentos e facilidades para os contribuintes locais, do regime normal, incluindo parcela a ser definida de contribuintes do Simples Nacional e do ISS de Fernando de Noronha e a introdução da possibilidade de emissão de documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transportes) também em meio digital, o eDoc como desenvolvimento mais relevante.


.

As principais novidades são as seguintes:

a) relativamente ao Sistema SEF, em sua segunda etapa, a SEFAZ agora simplifica a escrituração fiscal digital, dispensando o arquivo digital da informação relativa aos itens de mercadorias e serviços dos documentos fiscais, facilitando sobremaneira o cumprimento dessa obrigação acessória para a maioria dos contribuintes do imposto. São outros pontos de destaque relativos ao SEF v.2:

1. adequação do conteúdo das informações ao perfil econômico-fiscal do contribuinte. O arquivo-SEF atenderá, entre outros requisitos, ao porte do estabelecimento, dispensando a maioria dos contribuintes da necessidade de informar todos os dados previstos.
2. inclusão dos contribuintes do ISS de Fernando de Noronha na lista dos obrigados.
3. inclusão de informações de natureza contábil, aprimorando o controle pela SEFAZ.
4. possibilidade de dispensa do uso do selo fiscal, mediante sua substituição por código de barras impresso no documento, reduzindo custos para os contribuintes;

b) relativamente ao Sistema eDoc, a SEFAZ passará a exigir a entrega dos itens de mercadorias e serviços constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração fiscal, de acordo com critérios estabelecidos em portaria, que estabelecerá, inclusive, as situações de dispensa dessa obrigatoriedade.

O aspecto mais importante, entretanto, é a novidade introduzida pelo Sistema eDoc, quanto à possibilidade da SEFAZ de exigir a emissão dos documentos fiscais em meio digital para todos os contribuintes do Estado, em processo semelhante ao que já ocorre com a nota fiscal eletrônica, sendo que através de uma sistemática menos dispendiosa para o contribuinte e mais eficiente para a SEFAZ.

c) relativamente à digitalização e armazenamento de documentos fiscais, a SEFAZ poderá autorizar o contribuinte a digitalizar os seus documentos fiscais em arquivo de imagem, reduzindo custos com a guarda dos documentos em papel.



O SEF I e o SEF II: SEF I

2003
SEF v.1
Livros Fiscais, Mapas e Guias

+ Informações parciais dos documentos fiscais è (itens) (PED; Prodepe; ST)


SEF II

2010
SEF v.2
Livros Fiscais, Contábeis, Mapas e Guias

eDoc
Documentos Fiscais (Informações completas dos documentos fiscais)






O SEF II foi projetado para separar da escrita fiscal os dados relativos a documentos fiscais (itens) respeitando, de forma independente:
• A obrigação acessória de emitir (que registra um negócio jurídico) eDoc
• Da obrigação acessória de lançar (que registra controles e resultados SEF v.2

SEF II eDoc + SEF (Leiautes e aplicativos independentes)
eDoc Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais
SEF Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal



SEF v.2 (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL)

O SEF II tem basicamente, para o módulo de escrituração fiscal (SEF v.2), as mesmas características do SEF (SEF v.1) inaugurado em 2003.

O contribuinte escritura todos os lançamentos do ICMS através de software elaborado e distribuído gratuitamente pela SEFAZ e envia os “livros” digitais, certificados e assinados digitalmente, com os certificados já adquiridos pelos contribuintes, nos prazos estabelecidos na legislação, para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado, com rapidez e segurança já comprovadas.

A nova escrituração fiscal digital do SEF v.2, denominada Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal, mantém a escrituração de todos os livros fiscais previstos nas obrigações acessórias do ICMS à exceção do Livro de Registros de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conhecido como RUDFTO, este porque basicamente suas anotações mais importantes são feitas de forma manuscrita por auditores fiscais, pelo contribuinte e demais pessoas autorizadas.

Não obstante, estão inclusos na escrituração do SEF v.2 os seguintes livros e documentos fiscais:

I- livros que registram a apuração do ICMS:
1. Registro de Entradas – RE;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Saídas – RS;
3. Mapa-resumo de Operações – MRO;
4. Registro da Apuração do ICMS – RAICMS;
5. Registro de Observações – RO;

II- livros ou mapas de controle complementares:
1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais – RIDF;
2. Registro de Inventário – RI;
3. Registro de Veículos – RV;
4. Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC;
5. Registro de Observações – RO;

III- guias de informação econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher:
1. Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS – GIMS;
2. Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM;
3. Guia de Informação das Operações Interestaduais – GIA;
4. Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – GIAF;
5. Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC;

IV- livros que registram a apuração do ISS:
1. Registro de Serviços Tomados – RST;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Serviços Prestados – RSP;
4. Mapa-resumo de Operações – MRO;
5. Registro de Observações – RO;


ICMS/IPI

S

RE
Registro de Entradas
Mensal

E

MR-ECF/ICMS
Mapa-Resumo de ECF/ICMS
Mensal

F

RS
Registro de Saídas
Mensal



RAICMS
Registro de Apuração do ICMS
Mensal

I

RI
Registro de Inventário
Anual



RO
Registro de Observações




GIAM
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Mensal



GIAF
Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros
Mensal


S
GIA
Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais
Mensal


E
GIDC
Guia de Informação das Demonstrações Contábeis
Anual


F
RAIPI
Registro de Apuração do IPI
Mensal



LMC
Livro de Movimentação de Combustíveis
Mensal


I
RV
Registro de Veículos
Mensal


I
RIDF
Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Mensal


ISS-Noronha

S
RST
Livro Registro de Serviços Tomados
Mensal

E
RSP
Livro Registro de Serviços Prestados
Mensal

F
RSP-Bancos
Livro Registro de Serviços Prestados - Instituições Financeiras
Mensal


MR-ECF/ISS
Mapa-Resumo ECF/ISS
Mensal

I
RV
Registro de Veículos
Mensal

I
RIDF
Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Mensal


GIDC
Guia de Informação das Demonstrações Contábeis
Anual


RO
Registro de Observações





Simples Nacional

S
RE
Registro de Entradas
Mensal

E
MR-Operações
Mapa Resumo das Operações de Saída
Mensal

F
GIA
Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais
Mensal


RIDF
Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Mensal

I
LMC
Livro de Movimentação de Combustíveis
Mensal

I
RV
Registro de Veículos
Mensal


RO
Registro de Observações



CX
Livro Caixa
Anual



A escrituração desses livros permanece regida pelas regras da legislação fiscal em geral, com modificações naturalmente decorrentes do meio digital utilizado para agora realizar os lançamentos, diferente dos livros manuscritos ou impressos. Assim, por exemplo, não são mais relevantes as regras que vedam os borrões, rasuras e entrelinhas nos lançamentos posto que tecnicamente improváveis de acontecer na elaboração do arquivo ou na impressão, quando requerida, dos registros em papel.

O processo de escrituração dos livros do ICMS permanece muito semelhante ao já estabelecido no SEF. O envio dos arquivos com os livros e guias de informações econômico-fiscais podem ser feitos, agora, separadamente, mas a legislação pode, com de fato faz, estabelecer prazo único para o envio de vários, ou mesmo todos os arquivos digitais, prevendo o envio isolado quando de intimação fiscal ou outra hipótese prevista na norma.

Outro aspecto importante é que, conforme classificação do estabelecimento do contribuinte, pode ser determinado que este promova a escrituração de livros de documentos de informação de forma integral e mais ampla, como pode ser exigida escrituração de forma mais sintética e simplificada.

São os chamados “perfis de contribuintes”. Serão quatro perfis: ISS, ICMS INTEGRAL, ICMS INTERMEDIÁRIO E SIMPLES NACIONAL.

A SEFAZ PE fixará e revisará os critérios para enquadramento dos contribuintes obrigados à escrituração digital para, de acordo com esses critérios, segmentar o conjunto de contribuintes, estabelecendo obrigações mais simples ou complexas de escrituração fiscal. A SEFAZ PE notificará o contribuinte sobre qual perfil, individualmente, ele está enquadrado, portanto, não há necessidade de estudar os critérios pelo contribuinte sobre as situações em que está incluso para auto-enquadramento.

Os perfis evitam que contribuintes com organização administrativa mais simples sejam obrigados a escriturar informações fiscais de maior complexidade, importantes apenas para contribuintes com maior estrutura.


Perfil cadastral: obrigatoriedades

ICMS Integral
ICMS Intermediário
Simples Nacional
ISS Noronha
bloco do leiaute
tipo
prazo


RE
RE
RST
RST
E/B
agrupado
ICMS/ISS: mensal/15
SN: mensal/último dia


MR-ECF
MR-ECF
MR-ECF
MR-ECF
E/B

RS
RS
RSP
RSP
E/B

RAICMS
RAICMS
RE
-
E

RAIPI
RAIPI
MRO
-
E

GIAM
GIAM
GISN
GISS
G/8
agrupado

GIA
GIA
GIA
-
G

GIAF
-
-
-
8

LMC
LMC
LMC
LMC
F
individual
mensal/último dia do mês

RV
RV
RV
RV
F
individual
mensal/último dia do mês

RIDF
RIDF
RIDF
RIDF
F
individual
mensal/último dia do mês

RI
RI
RI
RI
H
individual
anual

-
-
CX
-
I
individual
anual

GIDC
-
-
GIDC
J
individual
anual

RET-CVA
RET-CVA
-
-
G/8
individual
sem data

-
-
RC
RC
B
individual
sem data



SEF e Contribuintes do SIMPLES NACIONAL

A partir do segundo semestre de 2011, parcela a ser definida dos contribuintes inscritos no regime de pagamento simplificado de tributos, SIMPLES NACIONAL, localizados no estado também serão usuários do SEF II. A data inicial da vigência ainda vai ser definida em Portaria a ser publicada.

Esses contribuintes estão, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2003, obrigados a registrar os seguintes livros contábeis e fiscais em suas atividades comerciais:

• Livro Caixa
• Livro Registro de Inventário
• Livro Registro de Entradas
• Livro Registro dos Serviços Prestados
• Livro Registro de Serviços Tomados
• Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
• Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis
• Livro Registro de Veículos

O Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF v.2 disponibiliza a esses contribuintes os meios para realizar essa escrituração de forma eficiente e segura, possibilitando a manutenção dos registros em arquivo digital ou, sendo necessário para atender a solicitação de outras fiscalizações que não aceitem os arquivos digitais, imprimindo os livros em papel.



SEF e contribuintes do ISS de Fernando de Noronha


O SEF v.2 disponibiliza a escrituração fiscal digital para aqueles contribuintes do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, que se situam no distrito estadual de Fernando de Noronha.

Os contribuintes do ISS de Fernando de Noronha têm o recolhimento e fiscalização desse imposto feitos para e pelo Estado de Pernambuco.

Para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias desses contribuintes, a SEFAZ estendeu o sistema SEF v.2 para atender à escrituração específica do ISS.

É viabilizada a escrituração através do SEF v.2 dos seguintes livros e documentos:

1. Registro de Serviços Tomados – RST;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Serviços Prestados – RSP;
3. Mapa-resumo de Operações – MRO;
4. Registro de Observações – RO;




eDoc (SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS)

A nota fiscal, o conhecimento de transporte, e outros documentos fiscais que são entregues ao adquirente e mantidos pela contabilidade para escrituração – serão, com o SEF II, emitidos em forma digital, mas ainda mantidas vias em papel.

A lei que instituiu o SEF, a lei nº 12.333/03, já estabelecia a previsão para a adoção dos documentos fiscais digitais em seu art. 5º

“Art. 5º Os documentos fiscais emitidos em papel que fundamentam a escrituração fiscal relativa a tributos
estaduais poderão ser armazenados em meio digital, quando assegurada a exata reprodução do seu
conteúdo e o imediato acesso do Fisco estadual aos arquivos.

Parágrafo único. Dependerão de regulamentação em decreto do Poder Executivo o disposto no "caput" e a hipótese de emissão e armazenamento de documentos fiscais exclusivamente eletrônicos.”

A instituição do eDoc realiza a previsão legal e disponibiliza aos contribuintes de Pernambuco um sistema capaz de, com segurança e economia, emitir os seus documentos fiscais em meio digital, com validade jurídica assegurada, usando um software oficial e gratuito, desenvolvido pela SEFAZ.

O Sistema Emissor de Documentos Fiscais, eDoc, permite ao contribuinte emitir nota fiscais com a primeira via em papel, adotada por todos os contribuintes atualmente, e gerar todas as demais vias do mesmo documento em meio digital.

A praticidade e economia dessa emissão é evidente. Não é mais necessária para o contribuinte pernambucano armazenar grande quantidades de talões de notas fiscais e caixas de vias de formulários contínuos de notas fiscais emitidas. Durante o prazo legal de cinco anos, o armazenamento desses documentos geram um custo considerável no âmbito da atividade empresarial.

O eDoc usa sistema informatizado que não necessita estar on-line para funcionar. O contribuinte pode emitir as notas fiscais digitais e depois, quando determinado pela legislação, enviar as vias digitais para a SEFAZ.

Para o cliente, é emitida um via em papel normal, como hoje a conhecemos, sendo essa via de igual validade às vias digitais.

Após a emissão, as vias digitais são armazenadas nos bancos de dados do contribuinte servindo como base para sua contabilidade e escrituração fiscal.
Relativamente ao eDoc, teremos as seguintes funcionalidades:


CAPTURA:

• Recepcionará a entrega dos itens de mercadorias e serviços constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração fiscal, para os contribuintes que hoje são obrigados a entrega os itens dos documentos fiscais no SEF v.1

Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
• que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
• que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
• que seja beneficiário do PRODEPE.

• Oficialização da 2ª via digital por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, referente ao agrupamento de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP
• Recepcionará à digitalização de documentos fiscais, que mediante solicitação do contribuinte a SEFAZ poderá autorizar a digitalização dos seus documentos fiscais em arquivo de imagem, reduzindo custos com a guarda dos documentos em papel.

• Recepcionará, o agrupamento de primeiras vias de documentos que deveriam ter sido emitidos pelo eDoc , emitido em papel por força de contingência.

EMISSÃO:

É a novidade mais importante introduzida pelo Sistema eDoc, trata-se da possibilidade da SEFAZ de exigir a emissão dos documentos fiscais em meio digital para todos os contribuintes do Estado, em processo semelhante ao que já ocorre com a nota fiscal eletrônica, permitindo a geração de documentos fiscais digitais para contribuintes de todos os portes e setores.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
O eDoc prevê de início a inclusão de todos os documentos fiscais, e seu aplicativo conterá as funções de digitação, importação e validação de arquivo texto, bem como a leitura/importação de documentos eDoc e NF-e.
Permite a emissão off-line dos documentos fiscais.
Serve como preparação para a escrituração fiscal.
Mantém as regras e práticas vigentes (legislação geral e legislações específicas).
É complementar à NF-e, atingindo os contribuintes e documentos não incluídos no projeto nacional.


N
NFE
Nota Fiscal Eletrônica
ISS/ICMS/IPI

F
DaNFe
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
ISS/ICMS/IPI

-
CTE
Conhecimento de Transporte Eletrônico
ICMS

e
DaCTe
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
ICMS

e - Doc
NFS
Nota Fiscal de Serviços
ISS

NFSS
Nota Fiscal de Serviços Simplificada
ISS

NF
Nota Fiscal
ISS/ICMS/IPI

NFVC
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
ICMS

CF
Cupom Fiscal emitido por ECF
ISS/ICMS

CFBP
Bilhete de Passagem emitido por ECF
ICMS

NFPR
Nota Fiscal de Produtor
ICMS

NFEE
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
ICMS

NFTR
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
ICMS

CTRC
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
ICMS

CTAQ
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
ICMS

CTAR
Conhecimento Aéreo
ICMS

CTFC
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
ICMS

BPR
Bilhete de Passagem Rodoviário
ICMS

BPAQ
Bilhete de Passagem Aquaviário
ICMS

BPNB
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
ICMS

BPF
Bilhete de Passagem Ferroviário
ICMS

RMD
Resumo de Movimento Diário
ICMS

NFSC
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
ICMS

NFTL
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
ICMS

CTMC
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
ICMS

NFTF
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
ICMS

NFFG
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
ICMS

NFFA
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada
ICMS

MV
Manifesto de Vôo
ICMS






O eDoc (leiaute e sistema) servirá para registrar documentos fiscais que comportará de forma independente as seguintes situações operacionais:



eDoc para os contribuintes que hoje estão obrigados a entregar itens no SEF, arquivo denominado Extrato-eDoc Janeiro/2011

Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
1. que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
2. que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
3. que seja beneficiário do PRODEPE.
• por digitação de dados, importação ou validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de primeiras vias de documento emitido por terceiro (entradas), registrado de acordo com a particular organização administrativa do contribuinte adquirente ou tomador, representados pelas siglas NFS, NF e NFE, NF, NFE, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTFC, CTMC e CTE.
• bem como os documentos de emissão própria (saídas).


eDoc emitindo documentos fiscais 1º semestre 2011 (em data ainda a ser definida)

• por digitação de dados ou validação de arquivo-texto individual previamente oferecido ao sistema, a primeira via de documento representados pelas siglas NFS e NFSS, NF, NFVC, NFEE, NFSC, NFST, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTMC, BPR, BPAQ, BPF e RMD, desde que a operação não registre fornecimento ou prestação contínua de mercadoria ou serviço.


Contingência do eDoc 1º semestre 2011 (em data ainda a ser definida)

• por digitação de dados, o agrupamento de cópias de primeiras vias de documento constante no item anterior, emitido em papel por força de contingência;


eDoc -Oficialização da 2ª via digital 1º semestre 2011 (em data ainda a ser definida)

• por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP;


eDoc -Digitalização (sistemática a ser adotada opcionalmente pelo contribuinte) 2º semestre 2011

• por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de cópias de vias fixas de documento emitido ou de primeira via de documento ou ainda de documento auxiliar recebido associado às respectiva imagem digitalizada, representados pelas siglas NF, DANFE, NFVC, NFSC, NFST, NFGC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTFC, CTMC, DACTE, BPR, BPAQ, BPF e RMD



LEGISLAÇÃO

Ato Cotepe 35/05 atualizado pelo AC 40/09 - Anexo II (DOU - 13/10/2009)
Decreto 34.562 de 08/02/2010 – (DOE – 09/02/2010)
Portaria - Aguardando Publicação

Prazos Legais para arquivo e guarda de documentos

Prazos obrigatórios de guarda de documentos pelo Amparo Legal (FONTE Leis)


Tipos de Documentos Prazo obrigatório de guarda pela empresa Amparo legal
Balancete 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Cofins 10 anos Lei 8.212 Art. 33Lei Orgânica da Seguridade Social
Conciliação Bancária 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Conhecimento de Frete 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Conta de Água 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Conta de Luz 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Conta de Telefone 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
DAE (Documento de Arrecadação Estadual)>> 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Duplicatas Recebidas/Emitidas 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Extrato Bancário 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
GAM (Guia de Arrecadação Municipal) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Imposto de Renda Autônomo 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Imposto de Renda Pessoa Física 5 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal
IPI (Imposto de Produtos Industrializados) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
IPTU (Imposto Predial Urbano) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade Social
ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
ITR (Imposto Territorial Rural) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Livro Balanço Patrimonial/Geral Permanente A lei não prevê descarte
Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur) 10 anos considerando
a data do último lançamento Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro de Razão 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de ICMS 5 anos considerando data do último lançamento Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de Inventário 31 anos considerando
a data do último lançamento Parecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
Livro de Registro de Saídas 10 anos considerando data do último lançamento Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro Diário Permanente
Livro Registro de Entradas 5 anos considerando a data do último lançamento Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Fornecedor 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Imobilizado 5 anos após
depreciação do bem Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Saída 10 anos Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Nota Fiscal de Venda de Imobilizando 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Ordem de Serviço 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento 10 anos Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP
Recibo de Depósito Bancário 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens>> 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) 30 anos Lei 8.212 Art. 45 § 1°Lei Orgânica da Seguridade Social
Taxa de Fiscalização para Funcionamento 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
VAF (Verificação de Apuração Fiscal) VAF (Verificação de Apuração Fiscal) 5 anos Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Dispensa parcial da DCTF

DCTF - Dispensa de apresentação pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar


Foi publicada a Instrução Normativa da RFB nº 1.034 de 2010 que alterou a Instrução Normativa da RFB nº 974/2009, a qual dispõe acerca da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Dentre referidas alterações, dispensou-se da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que não possuírem débitos a declarar, no entanto, deverá ser entregue, em dezembro de cada ano-calendário, declaração na qual constará os meses que não possuírem débitos.

A IN da RFB nº 1034/2010 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de maio de 2010, data em que entrou em vigor.

Fonte: Instrução Normativa da RFB nº 1.034, de 2010

Escritórios de contabilidade reforçam área de terceirização

GIRO CONTÁBIL CRC-PE - 20/07/2010

SÃO PAULO - A profissionalização da gestão gerada pelas novas demandas contábeis está ampliando os negócios dos escritórios de terceirização de serviços contábeis (outsourcing) e de consultoria tributária à tecnologia da informação. É o que relatam a BDO Brasil e a Confirp Consultoria Contábil.

De olho nas empresas interessadas em melhorar a qualidade de suas apresentações contábeis e reduzir erros decorrentes da informatização do processo, a BDO acaba de abrir no Brasil uma subsidiária voltada à terceirização de serviços contábeis (outsourcing), com a expectativa de que a área represente 5% do faturamento da companhia, que em 2009 foi de R$ 103 milhões no País. "Por conta da adequação ao novo padrão contábil e do Sped, as empresas estão buscando migrar o perfil dos provedores de outsourcing, de uma visão do escritório clássico de contabilidade para um atendimento mais proativo", analisa Marcio Peppe, sócio da BDO Serviços Contábeis.

O executivo também crê na demanda das empresas que buscam financiamento no exterior e precisam apresentar demonstrações contábeis no padrão internacional e em mais de um idioma. "Um cliente pequeno pode precisar de uma demonstração contábil no padrão internacional e, por não conseguir fazer isso sozinho, pode buscar a terceirização", exemplifica.

Até o ano passado, a empresa atuava nessa área apenas de forma reativa, atendendo operações estrangeiras com pequenas filiais no país. Com a nova unidade, a BDO passará a prospectar clientes. "A partir de julho desse ano, nossa atividade será focada ao atendimento a clientes nacionais. Para isso estamos inaugurando um novo escritório, no centro de São Paulo, que será o 16º da BDO no Brasil, e teremos uma equipe própria de 75 pessoas", detalha. A área prestará serviços de terceirização da contabilidade fiscal e tributária, da folha de pagamento e de gestão administrativa de conta corrente da empresa. Por uma restrição legal do setor, a unidade não poderá atender empresas que são clientes de auditoria da BDO.

Certificações

A Confirp Contabilidade está avançando nas áreas de outsourcing e de consultoria contábil a departamentos de tecnologia da informação dos clientes que estão implantando sistemas de gestão como ERP, SAP, Microsiga e outros. De acordo com o diretor executivo do escritório, Richard Domingo, as duas áreas ganharam força nos últimos dois anos e esse ano devem representar 11% do faturamento da empresa, que esse ano deve atingir R$ 14,2 milhões, 10% mais que em 2009.

Até o fim do ano, a empresa espera adicionar 55 novas clientes da área de outsourcing à sua carteira com mil clientes ativos, que representam 10% dos 550 clientes que operam esses sistemas. "São empresas com sistema ERP ou com uma plataforma de TI que permite ter um sistema de gestão."

Para atender essa crescente demanda, a empresa tem ampliado investimentos em tecnologia. "O que está mudando é o nosso investimento em tecnologia, que este ano está 50% maior que em 2009, devido à necessidade de acompanhar as exigências fiscais. O investimento é em máquinas, software, plataforma profissional, desenvolvimento próprio e de terceiros, computadores e atualização de parque de máquinas, visando obter melhoria de processos e aumentar a eficiência na produção", explica.

Nos últimos dois anos, a participação da área de tecnologia da informação no quadro de colaboradores aumentou de 4,2% para 8%. A empresa tem 250 funcionários. "A participação dobrou. E é uma tendência que existam mais colaboradores nessa área e menos colaboradores operacionais por conta informatização do sistema contábil e fiscal."

Os investimentos resultaram na ampliação dos serviços do escritório, que criou a área de consultoria corporativa, e em um ano atingiu a média de 20 projetos atendidos por mês. "É área paralela à contabilidade fiscal, que possui profissionais para dar apoio contábil e fiscal à implantação de sistemas, como o ERP. Com o aumento da demanda, por conta da busca das empresas por informatização, das obrigações acessórias, como o Sped, houve aumento abruto dessa área, que só tende a crescer."

A busca por informações e as novas demandas contábeis resultaram em um crescimento de 14% nos negócios da Apress Consultoria Contábil em relação ao primeiro semestre de 2009. "Este ano a expectativa é de crescimento por informação. Além do conhecimento técnico, é necessário ajudar a solucionar o problema" , ressalta Priscila Lima, executiva da empresa.

Sescon

No setor, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) realiza, de 11 a 13 de agosto, a 22ª edição do Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Eescon), no Campos do Jordão Convention Center, em Campos de Jordão, em São Paulo.

DIC - Comércio, Insdústria & Serviços - 19.07.2010

segunda-feira, 19 de julho de 2010

SEFAZ/PE simplifica a obtenção de AIDF por contribuinte optante do Simples Nacional, na modalidade microempreendedor individual - MEI.

9/7/2010
AIDF - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


Foi publicado no Diário Oficial, o Decreto nº 35.203/2010, que simplifica a obtenção de AIDF por contribuinte optante do Simples Nacional, na modalidade microempreendedor individual - MEI. A confirmação do PAIDF, poderá ser feita pelo estabelecimento gráfico, dispensando o contribuinte, neste caso, da aquisição do certificado digital ou de possuir contador, para poder confirmar o pedido. Ressaltamos que o estabelecimento gráfico deverá arquivar, para posterior apresentação à SEFAZ, a solicitação feita pelo microempreendedor individual - MEI, contendo os dados necessários para o requerimento do correspondente Pedido de AIDF.

Origem: SEFAZ-PE
Links relacionados:




Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Rua do Imperador Dom Pedro II S/N - Recife-PE
CEP: 50.010-240 Fone: 0800-2851244

quarta-feira, 14 de julho de 2010

SIMEI

MEI - Micro Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

Pagamento

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante

Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Fonte: Portal do Empreendedor

Para mais informações acesse o portal: www.portaldoempreendedor.gov.br

Pequenas e Médias

PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS TERÃO QUE DIVULGAR BALANÇO AO MERCADO DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

A partir deste ano, as pequenas e médias empresas terão que obrigatoriamente divulgar para o mercado de crédito e Investimento o Balanço patrimonial e a situação real da empresa. A medida decorre da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IRFS) e tem o objetivo de tornar o processo de Balanço contábil mais transparente e passar informações confiáveis ao mercado. A medida irá aproximar investidores e pequenos e médios empresários.

Criada em 2001, no Brasil, a norma começou a ser aplicada em 2007 nas grandes empresas, companhias abertas e instituições financeiras e, neste ano, chegou à micro, médias e pequenas empresas que representam 99% das companhias brasileiras.

Segundo o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, ao adotar o IRFS o pequeno empresário irá se adequar à sua própria realidade e à sua própria esfera de possibilidade econômica. A adoção dessas normas visa a apresentar boas empresas para o mercado de credores e passar confiança para os investidores. Além disso, facilitará ao empreendedor o acesso a capital.

A IRFS visa atrair investidores, estimular o crédito e a criar a possibilidade de Expansão dessas pequenas empresas para que elas contribuam para o setor econômico e de geração de emprego. Segundo o presidente do Conselho Federal dos Contadores (CFC), Juarez Dominguez, “a promoção da informação de qualidade e a transparência da demonstração financeira de uma empresa gera confiança aos investidores, e estimula o Desenvolvimento econômico sustentável do país a longo e médio prazos”.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 13 de julho de 2010

CONTABILISTA 2010

Contador 2010

Especialista da Trevisan fala sobre novas atribuições do profissional, principalmente com o advento do IFRS nos balanços

A contabilidade brasileira passa por alterações significativas desde o final de 2007, com a entrada em vigor da lei 11.638, que fez com que o País equiparasse esta ciência com o principal modelo internacional de apresentação de balanço, o IFRS (International Financial Report Standard). Depois, vieram outras regras e mudanças contábeis que modificaram, de vez, a contabilidade no País.

Com isso, o contador, o principal ator desta área, viu-se obrigado a se atualizar para conseguir atender as demandas dos clientes. E os impactos disso chegaram por meio de elaboração de balanços, novos demonstrativos contábeis, notas explicativas, apuração de impostos, dentre outros serviços. Ou seja, para conseguir se encaixar neste novo mercado, o contador teve que passar por uma drástica atualização profissional. Empresas de outsourcing de BPO (Business Process Outsourcing), que oferecem serviços de contabilidade, também tiveram que mudar sua rotina para suprir a realidade.

Os prazos para atender a publicação dos balanços baseado no novo modelo adotado pelo País fez com que os dias de elaboração desses demonstrativos parecessem mais curtos e trabalhosos para o universo contábil. Principalmente nos períodos próximos de datas em que eles devem estar prontos para serem apresentados publicamente.

Em uma outra vertente, conselhos administrativos e fiscais passaram a exigir explicações mais regulares desses balanços, assim como sócios e investidores, fruto de recentes escândalos envolvendo grandes empresas na operação de recursos e também da crise financeira internacional. Com isso, aumentou-se ainda mais a pressão em torno do trabalho de profissionais de contabilidade dentro das organizações.

Foi a partir de todo esse cenário que as empresas prestadores de serviço na área passaram a enxergar novas oportunidades. É que a contabilidade brasileira exige conhecimento que nem sempre um departamento contábil de uma empresa pode suprir. O fato é que a flexibilização de pessoas e gestão, além de metodologia para aplicar em serviços pontuais, aceleram o desenvolvimento de parceria de uma empresa de outsourcing com organizações que ainda precisam se ajustar contábil e financeiramente.

O final de ano é próspero na elaboração de balanços. A nova realidade requer visão mais experiente no ramo da contabilidade. Quem não estiver atento a isso corre o risco de começar o ano com o pé esquerdo.

Vagner Jaime Rodrigues*

* Vagner Jaime Rodrigues é sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

Fonte: Financial Web

CONTADOR AINDA MAIS SOLICITADO

Contador, peça-chave para empresas

Na última quinzena de dezembro, em meio às festas de final de ano, a Receita Federal baixou 14 Instruções Normativas, com novas regras para combater a sonegação fiscal. E assim começou 2010: empresários preocupados com mais exigências e, principalmente, com o impacto das mudanças em seu caixa.

Diante dessa baciada de Instruções, são inevitáveis as dúvidas de quem procura estar sempre em dia com as determinações da Receita. Os processos são burocráticos e, cada vez mais, exigem do cidadão o preenchimento de extensos relatórios, muitas vezes complexos demais para os mortais comuns. E ai de quem esquecer de preencher alguma informação solicitada. O valor das multas aumentou consideravelmente e vale colocar bilhete na tela do computador, anotar na agenda e até deixar mensagem no celular para a memória não falhar, porque a Receita está disposta a punir, sem dó nem piedade, aqueles que não entregarem suas informações nas datas estabelecidas ou esquecerem de algum dado.

Como exemplo das mudanças em andamento, podemos citar o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real). Nada mais é do que a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outra alteração, que também pode gerar multas, é a Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), que, pela IN 974, passou de semestral a mensal. Já aqueles que têm empresa inativa precisam ficar atentos também com a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), que teve seu horário limite de entrega alterado para as 23h59m59s do dia 31 de março deste ano. Já a IN 979 c ria o Regime Especial de Fiscalização (REF) para empresas reincidentes em sonegação fiscal.

E quem imagina que as novas regras são obrigações apenas do mercado corporativo, engana-se. Até os profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, terapeutas e cooperativas também receberam uma IN específica, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá conter todas as informações dos pacientes atendidos por esses profissionais.

Essas foram apenas algumas das alterações ocorridas no final do ano passado, mas suficientes para nos dar uma visão do cerco à sonegação fiscal. E é nesse contexto que o profissional de contabilidade vem ganhando importância. Afinal, se o contribuinte não tiver um bom contador ao seu lado, as dores de cabeça com as questões contábeis e tributárias aumentarão de tal forma que a dor se tornará uma enxaqueca, com difícil possibilidade de cura.

A complexidade das novas alterações é tamanha que, na prática, os contadores estão passando de profissionais a consultores das empresas. São eles que, em geral, traçam um diagnóstico da empresa, de modo a apontar o que precisa ser – urgentemente – adequado às determinações da Receita. São eles que se tornarão, principalmente, os responsáveis por exigir os documentos e dados das empresas necessários para atender às exigências. É por isso que, cada vez mais, o “consultor contábil” vem se tornando uma peça-chave das empresas. Sem uma orientação adequada do que fazer diante de tantas normas, a empresa poderá estar fadada, inevitavelmente, ao fracasso.

Glauco Pinheiro da Cruz*

* Diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC (Sesconapi)

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

Fonte: Financial Web

Enfim resolveram moralizar a profissão novamente

Contadores terão exame similar ao da OAB

Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um "Exame de Suficiência" para trabalhar na área.

Uma emenda "contrabandeada" na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.

Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.

Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.

Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de segunda-feira.

Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.

Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.

Na visão de Carlos Alberto Marques Lopes, contador que é contrário à essa nova regulamentação e também à edição de normas pelo CFC, a nova legislação só vale para os fatos novos, ou seja, não se aplica aos contadores que já possuem seus registros profissionais. Para ele, o conselho federal age "na contramão do mercado, burocratizando procedimentos que sempre se mostraram eficientes e se bastavam e criando custos adicionais que podem inviabilizar as pequenas e medias empresas de auditoria, em detrimento das 'grifes' internacionais".

Em entrevista concedida antes da publicação da nova lei, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, comentou apenas que os contadores que contestavam o poder do órgão para emitir normas não mostravam o contrário, que ele não podia fazê-lo.

Ao falar sobre a então possível aprovação da lei, Carneiro disse que não haveria mudanças. "Não haverá mais espaço para esse tipo de contestação, mas não vamos mudar o nosso procedimento", afirmou o presidente do CFC, que garantiu que o órgão continuará trabalhando em conjunto com o CPC, que é o órgão responsável pela tradução das normas contábeis internacionais.

Fernando Torres

Fonte: Valor Econômico

LEGALIZE SUA EMPRESA AQUI!

Serviços de Legalização Societária

Na abertura, alteração ou encerramento de sua empresa/Empreendimento:

Elaboramos, analisamos o tipo de código e descrição da natureza jurídica e registramos os atos sociais efetuando Aberturas, transferências e encerramentos de sociedades empresariais, cooperativas, consórcio, grupo de sociedades e proteção de nome empresarial nos órgãos competentes;

Na esfera Federal, perante:

A Receita Federal
Inscrição, Alteração ou Baixa: análises de documentações, análises dos tipos de tributações, entradas, acompanhamentos, IRPJ, IRRF, CSLL, PIS, COFINS, Simples Nacional; declarações obrigatórias e acessórias e despachos;

A Previdência Social
Inscrição, alteração ou baixa: análise e busca de documentos, levantamentos, cálculos, entradas, acompanhamentos e regularização de certidões quanto ao INSS;

A Caixa Econômica Federal
Inscrição, alteração ou baixa: análise e busca de documentos, levantamentos, cálculos, entradas, acompanhamentos e regularização de certidões quanto ao FGTS, SEFIP e conectividade social;

O Banco do Nordeste do Brasil
Consultoria na abertura de conta e viabilização de empréstimos e financiamentos;

O Banco do Brasil
Consultoria na abertura de conta e viabilização de empréstimos e financiamentos;

O Banco Central do Brasil
Análise e busca de documentos, levantamentos, entradas, acompanhamentos e regularização de certidões quando for o caso (Financeiras, Câmbio, Estrangeiras, Demais quando necessário o crivo);

A Superintendência da Polícia Federal
Análise e busca de documentos, levantamentos, entradas, acompanhamentos e regularização de certidões quando for o caso (Empresa de segurança, Farmácias e Distribuidoras de medicamentos ou Química, Etc...);

Entre outros como o Ministério do Trabalho e Emprego, Agências de Regulação, Ministério Público Federal, Ministério da Justiça do Trabalho; Tribunal de Contas da União e outros.


Na esfera Estadual, perante:

A Secretaria da Fazenda Estadual
Inscrição, Alteração ou Baixa: análises e estudos tributários por item, produto e atividade, entradas, acompanhamentos, regularização de certidões, ICMS, ICMS Substituição, ICMS Credenciamento, ICMS S/ Ativo, Livros Fiscais e despachos;

A Secretaria de Administração Estadual
Inscrição, Alteração ou Baixa: análises e estudos de cadastros, entradas, acompanhamentos, regularização de certidões, SICAF, leilões, pregões, cartas-convites, licitações, e despachos;

A Secretaria de Reguladora Competente Estadual
Inscrição, Alteração ou Baixa: cadastros, entradas, acompanhamentos, regularização de certidões, relatórios, atividade econômica, acompanhamentos de certificados de acervo técnico, e despachos;

Na esfera Municipal, perante:

A Secretaria de Finanças Municipal
Inscrição, Alteração ou Baixa: análises e estudos tributários por item, produto e atividade, entradas, acompanhamentos, regularização de certidões, ISS, ISS Fonte, IPTU, CIM, Livros Fiscais e despachos;

segunda-feira, 12 de julho de 2010

A expressão e a comunicação oral

Paulo Cadete


A Expressão e a Comunicação Oral



Da boca para os ouvidos, conseguimos compreender a comunicação oral nos aspectos: fisiológicos (vinculado ao estudo da sensibilidade; verdadeiros barulhos, voz muito baixa, fala muito rápida), psicolingüístico (vinculado ao estudo da língua; dificuldades de decodificação por parte do receptor) e psicológico (vinculado aos problemas de atenção; falta de atenção, elementos passionais interferindo na mensagem, etc.).
Fazendo uma retroação ou o “feedback” que é a “realimentação” da informação, dizemos que o “feedback” pode adquirir várias formas: como por exemplo a repetição completa e sistemática das informações, a verificação final através de uma pergunta do emissor ou receptor, ou verificação por meio de sinais não verbais favorecendo assim a comunicação e dissipando as inquietudes, os receios e as tensões no relacionamento entre o(s) emissor(es) – receptor(es). No entanto nota-se que o “feedback”, não será sempre possível porque a sua aplicação dependerá do tipo da comunicação oral.
Conforme o oportuno deste contexto no que diz respeito a tipos de comunicação oral, afirmamos que existem vários casos que precisam ser considerados e distinguir basicamente sua situação se é de intercâmbio (onde os interlocutores conversam efetivamente, os papéis do emissor e do receptor se invertem, neste caso o “feedback” é possível, a exemplo disso seria a conversa, curso ou aula com diálogo, perguntas e respostas, etc.) ou a situação de não-intercâmbio (onde o receptor , ainda que presente ou próximo, não tem a possibilidade imediata de responder e de assumir o papel de emissor o exemplo disso seria aula expositiva, discurso, sermão, comunicação teatral).
Entretanto observamos que a comunicação oral do tipo intercâmbio, que se daria por parte do diálogo, da entrevista ou até nos seus diferentes tipos de reuniões com intercâmbio (O “brain-storming” – isto é, “tempestade cerebral; O método de casos; A exposição-participação) que neste caso especifico seria Tipo de comunicação oral de intercâmbio e seus diferentes tipos de reuniões com intercâmbio.
Todavia com estas informações iniciais podemos colocar o contra ponto do tipo de intercâmbio por logicamente os tipos de comunicação oral “sem intercâmbio”, que teria a suas características gerais tratando-se da difusão de mensagens em que os ouvintes estariam ausentes e distantes (rádio e televisão); presentes e próximos (teatro, aula expositiva, conferência, discurso, sermão); salientado O estilo da exposição oral (caracterizando-se por uma espécie de compromisso simultâneo com a língua falada e língua escrita) e o “Plano” que é o capital para o sucesso da exposição, pois dele depende o receptor para compreender as informações e as idéias transmitidas encadeando-se de maneira lógica; de modo a operar uma progressão no desenvolvimento do assunto.
Concluindo-se que a comunicação oral caracteriza-se pela sutileza. Como exemplo, que um professor pode passar da comunicação oral sem intercâmbio (aula expositiva, exposição) à comunicação com intercâmbio (exposição-participação, aula dialogada, etc.). Ainda como exemplo, que um orador hábil consegue adaptar o tom, o estilo e até mesmo o conteúdo de seu discurso às reações do auditório. A comunicação oral bem conduzida é o modo de informação e de influência mais direto e eficaz.



Referência:
VANOYE, Francis (1985) Usos da linguagem:
Problemas técnicos na produção oral e escrita
Cap. 3. São Paulo: Martins Fontes

Comunicação Empresarial

NASSAR, Paulo e FIGUEIREDO, Rubens (1995) O que é comunicação empresarial
8ª reimpr. da 1. ed. São Paulo: Brasiliense



UM PRISMA SOBRE A COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL



O assunto em foco é um prisma geral sobre a comunicação empresarial, onde resenharemos oito capítulos a seguir, de maneira que escolhi este assunto por vários e importantes motivos, mas, gostaria de destacar a relevância que este assunto implementa pela necessidade que não somente os seres humanos tem de se comunicarem, mas, principalmente as pessoas jurídicas, daí o tema.
Quais são as notícias empresariais de hoje? Este assunto, a que nos referimos, pretende evidenciar em seus próximos parágrafos, com uma linguagem clara e acessível, como uma parcela considerável das empresas no Brasil está realizando a sua comunicação quando os assuntos em pauta são a construção da imagem institucional; a integração dos trabalhadores e a imagem do empresariado e das empresas. As ações de comunicação empresarial mostradas ao longo do livro refletem apenas o fato de que, as empresas são personagens extremamente importantes nos cenários político, econômico, cultural e social.
Indo muito além do lucro, já foi o tempo em que as empresas só apareciam na mídia, em geral, para vender seus produtos mediante a linguagem dourada da propaganda. Esse tipo de relação não termina mais na boca de um caixa de pagamentos e na retirada da mercadoria comprada. O seu jornal diário, com certeza, reflete a problemática aí envolvida. Na mídia, as empresas estão sendo analisadas e cobradas por todos os lados. A sociedade quer saber cada vez mais, por exemplo, de onde e de que modo a empresa retira as suas matérias-primas necessárias à sua produção, como ela trata o meio-ambiente em detrimento dele ou de forma sustentável, é realmente muito além do lucro. Nenen Prancha, criatura imortal citada pelo jornalista João Saldanha, dizia que o pênalti é tão importante que deveria ser batido pelo presidente do clube. A comparação é válida: a comunicação empresarial é, hoje, tão fundamental que deveria envolver diretamente os presidentes das empresas. Isso porque comunicação empresarial é a somatória de todas as atividades de comunicação da empresa.
A imagem institucional de uma empresa é um ser vivo e dinâmico. Hoje, pode estar saudável, bem vista, aceita e festejada é como a música: “a dor desse amor - KLB”, o cliente vai fazer falta porque o cliente é o amor maior da empresa. Amanhã? Vai depender da história de hoje, da imagem construída hoje e isso faz-se através das imagens e dos sons ecoados pela instituição através de sua comunicação empresarial. Essa comunicação interna de massa revela uma faceta interessante que não pode ser desprezada pelos comunicadores empresariais e pelos dirigentes das empresas: o público das fábricas ou dos escritórios das empresas é hostil às formas artesanais de comunicação. A massa quer o luxo na sua comunicação interna.
Observe estas palavras e expressões (muitas outras poderiam ser adicionadas): Benchmarketing, reengenharia, ISO, unidades estratégicas de negócios, alianças estratégicas, qualidade total, círculos de qualidade, Just in time, kan-ban. Com certeza essas palavras não estão, por enquanto, nos dicionários convencionais. No entanto, para milhares de empresas, é uma questão vital que elas sejam decifradas e entendidas por seus trabalhadores de todos os níveis.
O que você faz quando liga para uma empresa querendo comprar e o deixam pendurado no telefone? Procura outra empresa, que o trate melhor. As empresas estão aprendendo que, tão importante quanto aparecer bem, é saber escutar e interpretar o que os consumidores estão tentando lhes falar. Ainda que eles estejam à beira de um ataque de nervos.
A sociedade moderna descobriu as coisas ruins do progresso. Entre elas está a degradação do meio ambiente, representada pelo impacto da atividade industrial está fazendo com esses elementos sobre os elementos arquetípicos: o ar, a água, o fogo e a terra. O que a atividade industrial está fazendo com esses elementos é uma questão de sobrevivência da humanidade que extrapola as classes sociais, as diferenças étnicas e as barreiras culturais. Por isso quando a empresa é verde, ou seja, dá importância ao meio ambiente são bem vistas no mercado globalizado como empresas com responsabilidade sócio ambiental.
Lobby não é um palavrão, dentro das regras éticas, é reconhecidamente legítimo e necessário. Por isso, ocupa parte importante da comunicação das empresas: aquela que é destinada a falar com governos, políticos e formadores de opinião. A sociedade e os formadores de opinião, entre eles o jornalista denunciador, não são contra a comunicação da empresa com governos e políticos. O que eles exigem das empresas e das representações é que essas ações de comunicação empresarial sejam feitas dentro da lei, da moral e da ética. Fora disso, o lobby vai continuar sendo palavrão.
Fazer a comunicação empresarial por meio da assessoria de comunicação da polícia militar ou do exército não tem se mostrado um bom negócio para ninguém. Porque a comunicação empresarial não é um caso de polícia e sim sistemas de informação estruturadas, pensadas, calculadas, planejadas e com muita reciprocidade.
Como foi certamente percebido nos parágrafos passados, os esforços incessantes das empresas para ter uma imagem a melhor possível institucionalmente falando, o que poderíamos chamar de “a mãe de todas as imagens”. Elas se preocupam com a qualidade dos seus produtos, investem em comunicação interna e externa, tomam o cuidado de não agredir o verde, (algumas) procuram fazer um lobby transparente, e assim por diante. É por isso que as grandes empresas , quando fazem uma comunicação empresarial eficiente e reagem de modo apropriado às crises, a imagem reflete o comportamento e este comportamento dirá se a empresa será boa, mesmo com empresário ruim.
Comunicação empresarial é algo muito sério nas corporações, não se pode encarar com amadorismo ou despojo, apenas as empresas que levaram esse assunto com seriedade e muito investimento em coisas além do lucro e além de expectativas econômicas; comunicação empresarial é o fator diferencial entre a sobrevivência ou não de uma empresa.

Paulo José Cadete da Silva

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Uma dica para fixar os honorários

FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS

Júlio César Zanluca - Contabilista e Coordenador do Site Portal de Contabilidade



Uma grande dor de cabeça dos contabilistas é a adequada fixação de seus honorários contábeis junto à clientela.



Perguntas passam pela cabeça do profissional, entre as quais:



- Estou fixando honorários compatíveis com o nível dos serviços, dos conhecimentos exigidos e dos investimentos realizados e a realizar no meu escritório?

- Este novo cliente exigirá maiores recursos e investimentos?

- A fixação de um honorário acima do valor de mercado prejudicará a captação de futuros clientes no meu escritório?

- Qual o lucro que devo ter em minha atividade?

- O que poderei cobrar como acessório (RAIS, DIRF, etc.) na contratação?



Observe que não compete aos CRCs o estabelecimento de valores a serem cobrados sobre os serviços prestados pelos profissionais de contabilidade.



O tabelamento de honorários contábeis é feito pelos sindicatos estaduais da categoria. Por questão de ética profissional, cabe aos contabilistas seguir tais tabelas como piso mínimo de seus honorários.



Nos contratos de serviços contábeis, que sempre devem ser estabelecidos por escrito, além dos honorários mensais, é praxe a inclusão de uma cláusula atribuindo ao contratante a responsabilidade pelo pagamento de um adicional anual, geralmente correspondente ao valor de uma parcela mensal, para fazer face a trabalhos extras próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das Demonstrações Contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimento, elaboração da RAIS, elaboração da folha de pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, elaboração da DIRF, etc.



Eu recomendo uma análise regular dos honorários contábeis praticados, visando adequá-los a uma efetiva realidade. Afinal, se você investiu no seu escritório, precisa ter um retorno razoável (sugiro pelo menos 20% de lucro sobre a receita de serviços).



Não esqueça de computar nos custos contábeis o seu próprio trabalho (pró-labore mínimo). Afinal, você também precisa ser remunerado. Minha sugestão é que pesquise ofertas de empregos na sua região, para cargos que envolvem sua competência e qualificação profissional, e fixe o valor de seu próprio custo com a média da pesquisa, não esquecendo de acrescer 1/12 de férias + 1/3 férias + 1/12 de 13º, além do FGTS (8%), para compor a remuneração efetiva.



Exemplo:

Oferta salarial média apurada: R$ 4.000,00

Férias (1/12) R$ 333,33

1/3 Férias R$ 111,11

13º (1/12) R$ 333,33

FGTS (8%) R$ 320,00

Total do Custo de Mão de Obra (pró-labore mínimo): R$ 5.097,78.



Acrescente a este valor todas suas despesas fixas do escritório, como: assinatura de periódicos e publicações fiscais, água, luz, telefone, internet, salários e encargos sociais e trabalhistas, aluguel, depreciação de máquinas e equipamentos, custos de treinamento, amortização e locação de softwares, publicidade, material de expediente, impostos e taxas (anuidade CRC, alvará, contribuição sindical), etc.



Não esqueça do lucro: à soma de todos os custos, acrescente um percentual de ganho mínimo que espera obter na sua atividade.



E, finalmente: não subestime seus honorários. Trate de orçar (e cobrar) um valor coerente, baseado no montante de serviços que o cliente demandará. Empresas que optam pelo lucro real, por exemplo, exigem muito mais atenção, cuidados (conciliação, SPED Contábil, etc.) do que outra que opta pelo lucro presumido. Uma empresa que tenha 1.000 notas fiscais a escriturar no mês deverá ter um custo de apuração do ICMS/IPI/ISS mais elevado do que outra que tem apenas 5 notas no mês, etc.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Faça-nos a sua proposta!

envie para o e-mail: paulocadete@hotmail.com

Vamos legalizar a sua empresa e coloca-la em ordem...

Serviços de Legalização Societária

Na abertura, alteração ou encerramento de sua empresa/Empreendimento:

Elaboramos, analisamos o tipo de código e descrição da natureza jurídica e registramos os atos sociais efetuando Aberturas, transferências e encerramentos de sociedades empresariais, cooperativas, consórcio, grupo de sociedades e proteção de nome empresarial nos órgãos competentes;

Na esfera Federal, perante:

A Receita Federal
Inscrição, Alteração ou Baixa: análises de documentações, análises dos tipos de tributações, entradas, acompanhamentos, IRPJ, IRRF, CSLL, PIS, COFINS, Simples Nacional; declarações obrigatórias e acessórias e despachos;

A Previdência Social
Inscrição, alteração ou baixa: análise e busca de documentos, levantamentos, cálculos, entradas, acompanhamentos e regularização de certidões quanto ao INSS;

A Caixa Econômica Federal
Inscrição, alteração ou baixa: análise e busca de documentos, levantamentos, cálculos, entradas, acompanhamentos e regularização de certidões quanto ao FGTS, SEFIP e conectividade social;

O Banco do Nordeste do Brasil
Consultoria na abertura de conta e viabilização de empréstimos e financiamentos;

O Banco do Brasil
Consultoria na abertura de conta e viabilização de empréstimos e financiamentos;

O Banco Central do Brasil
Análise e busca de documentos, levantamentos, entradas, acompanhamentos e regularização de certidões quando for o caso (Financeiras, Câmbio, Estrangeiras, Demais quando necessário o crivo);

A Superintendência da Polícia Federal
Análise e busca de documentos, levantamentos, entradas, acompanhamentos e regularização de certidões quando for o caso (Empresa de segurança, Farmácias e Distribuidoras de medicamentos ou Química, Etc...);

Entre outros como o Ministério do Trabalho e Emprego, Agências de Regulação, Ministério Público Federal, Ministério da Justiça do Trabalho; Tribunal de Contas da União e outros.


Na esfera Estadual, perante:

A Secretaria da Fazenda Estadual
Inscrição, Alteração ou Baixa: análises e estudos tributários por item, produto e atividade, entradas, acompanhamentos, regularização de certidões, ICMS, ICMS Substituição, ICMS Credenciamento, ICMS S/ Ativo, Livros Fiscais e despachos;

A Secretaria de Administração Estadual
Inscrição, Alteração ou Baixa: análises e estudos de cadastros, entradas, acompanhamentos, regularização de certidões, SICAF, leilões, pregões, cartas-convites, licitações, e despachos;

A Secretaria de Reguladora Competente Estadual
Inscrição, Alteração ou Baixa: cadastros, entradas, acompanhamentos, regularização de certidões, relatórios, atividade econômica, acompanhamentos de certificados de acervo técnico, e despachos;

Na esfera Municipal, perante:

A Secretaria de Finanças Municipal
Inscrição, Alteração ou Baixa: análises e estudos tributários por item, produto e atividade, entradas, acompanhamentos, regularização de certidões, ISS, ISS Fonte, IPTU, CIM, Livros Fiscais e despachos;

Folha de Pagamento, Rotinas Trabalhistas...

Área Trabalhista e Previdenciária

- Admissão de funcionários

- Emissão de relatórios admissionais

- Controle e aviso do término de experiência

- Cadastro de funcionários junto ao PIS

- Elaboração e entrega do CAGED

- Cálculo e elaboração do aviso e recibo de férias

- Posição de férias atualizada

- Folha de Pagamento

- Emissão e resumo da Folha de Pagamento

- Entrega mensal do arquivo magnético do FGTS

- Envio de GPS aos sindicatos

- Elaboração do adiantamento salarial

- Elaboração da Folha de 13º Salário

- Elaboração das guias de INSS e Pró-labore

- Rescisão de contrato

- Apresentação de documentos na fiscalização do Ministério do Trabalho

- Atualização das fichas de registro e carteira profissional

- Elaboração e entrega da RAIS

- Elaboração da DIRF

- Elaboração das Guias de Contribuição Sindical Patronal

- Elaboração dos Impostos sobre a Folha de Pagamento:
"Guia de INSS
"Guia de FGTS
"Guia de Contribuição Confederativa
"Guia de Contribuição Sindical
"Guia da DARF do IR

Para atender sua àrea Fiscal...

Área Fiscal


- Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam eles federais, estaduais ou municipais

- Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos

- Apuração dos impostos a recolher ( IRPJ, CSLL, PIS E COFINS)

- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica

- Orientação e controle de aplicação de dispositivos legais vigentes

- Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos

Se a sua dificuldade é Contabilidade, temos a solução...

Área Contábil

- Escrituração dos documentos contábeis

- Apuração das Demonstrações Contábeis:
- Balancete de Verificação
- Balanço Patrimonial
- Demonstração do Resultado do Exercício
- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
- Quadros Estatísticos

- Análise Vertical e Horizontal

- Análise de Balanços através de Índices

- Emissão dos Livros Contábeis
- Diário
- Razão
- LALUR
- Caixa

- Declarações de Pessoa Jurídica
- DIPJ - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Trib. Federais
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

- Planejamento Tributário
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Imunes
- Isentas
- Inativas

Inserção pelo SIMEI

Já quem quer começar com a grana muito curta e o negócio muito pequeno, pode optar pelo SIMEI, nessa modalidade o custo de abertura cai para menos de R$ 70,00 e o tempo dura em média 30 minutos para abrir, ótimo para quem precisa apenas se legalizar, entre outros...

Custo ou preço de abertura de uma micro-empresa hoje

O custo ou preço de abrir uma micro-empresa hoje, fica em torno de R$ 700,00 iniciais dependendo do caso e das exigências, podendo este valor inclusive, oscilar para mais ou para menos com uma tendência paa menos...

Negócios Empresariais

Este período do meio do ano é muito bom para turbinar a sua empresa...