DCTF - Dispensa de apresentação pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar
Foi publicada a Instrução Normativa da RFB nº 1.034 de 2010 que alterou a Instrução Normativa da RFB nº 974/2009, a qual dispõe acerca da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Dentre referidas alterações, dispensou-se da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que não possuírem débitos a declarar, no entanto, deverá ser entregue, em dezembro de cada ano-calendário, declaração na qual constará os meses que não possuírem débitos.
A IN da RFB nº 1034/2010 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de maio de 2010, data em que entrou em vigor.
Fonte: Instrução Normativa da RFB nº 1.034, de 2010
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