quarta-feira, 28 de julho de 2010

SEF II - SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS (eDoc) + SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL (SEF)

Em 2003, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu a escrituração fiscal digital para o ICMS através da criação do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF.

Com o SEF, a partir da edição da legislação regulamentadora e com o uso do software completo, elaborado e distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, os contribuintes do ICMS do Estado passaram a realizar a escrituração dos seus lançamentos do imposto em arquivos digitais, na chamada mídia eletrônica, em lugar dos livros fiscais em papel ou pela impressão em papel de livros elaborados por sistemas informatizados.

Para realizar isso, a SEFAZ PE propôs a edição da Lei estadual nº 12.333/2003, que proporcionou a estrutura legal para a sistemática e utilizou-se, pioneiramente, para uso tributário, da infraestrutura de chaves públicas, criada pela medida provisória n. 2.200/2001, onde foram regulamentadas a certificação e assinaturas digitais, de uso comum a qualquer interessado, para a produção do chamado documento eletrônico com validade jurídica reconhecida pelos tribunais.

Nessa conjuntura, o SEF pode ser lançado para o uso dos contribuintes do ICMS do estado sob o regime de pagamento normal, aquele que usa a sistemática de não cumulatividade comum de débito e crédito do imposto, que envolveu inicialmente 23.000 estabelecimentos. Esses contribuintes obtiveram os programas de elaboração e transmissão dos arquivos e os certificados digitais nas empresas credenciadas e passaram a escriturar por processamento eletrônico de dados. As escriturações dos contribuintes começaram a ser elaboradas e enviadas para os bancos de dados da Fazenda, incrementando e aperfeiçoando o trabalho de administração tributária e prevenindo e corrigindo erros propositais e incorreções acidentais da escrituração dos contribuintes. Permanece a possibilidade do contribuinte, querendo, imprimir os livros elaborados em meio digital na forma de livros fiscais em papel, quando outros órgãos públicos ou interessados particulares solicitarem, através do programa.


O SEF foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa digitalização da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados.

Após seis anos de uso efetivo do SEF pela SEFAZ PE, frente aos resultados benéficos para os contribuintes e para a SEFAZ, obtidos com a adoção da escrituração digital, com os quais foi adquirida a experiência na administração eficiente da sistemática, foram constatadas as circunstâncias favoráveis para o desenvolvimento do SEF, para ampliar o seu alcance e qualidade.

Em 2010, a Secretaria da Fazenda implanta o Sistema de Escrituração Fiscal II – SEF II, que promove o desenvolvimento natural da escrituração fiscal digital para os contribuintes do ICMS, trazendo novos aperfeiçoamentos e facilidades para os contribuintes locais, do regime normal, incluindo parcela a ser definida de contribuintes do Simples Nacional e do ISS de Fernando de Noronha e a introdução da possibilidade de emissão de documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transportes) também em meio digital, o eDoc como desenvolvimento mais relevante.


.

As principais novidades são as seguintes:

a) relativamente ao Sistema SEF, em sua segunda etapa, a SEFAZ agora simplifica a escrituração fiscal digital, dispensando o arquivo digital da informação relativa aos itens de mercadorias e serviços dos documentos fiscais, facilitando sobremaneira o cumprimento dessa obrigação acessória para a maioria dos contribuintes do imposto. São outros pontos de destaque relativos ao SEF v.2:

1. adequação do conteúdo das informações ao perfil econômico-fiscal do contribuinte. O arquivo-SEF atenderá, entre outros requisitos, ao porte do estabelecimento, dispensando a maioria dos contribuintes da necessidade de informar todos os dados previstos.
2. inclusão dos contribuintes do ISS de Fernando de Noronha na lista dos obrigados.
3. inclusão de informações de natureza contábil, aprimorando o controle pela SEFAZ.
4. possibilidade de dispensa do uso do selo fiscal, mediante sua substituição por código de barras impresso no documento, reduzindo custos para os contribuintes;

b) relativamente ao Sistema eDoc, a SEFAZ passará a exigir a entrega dos itens de mercadorias e serviços constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração fiscal, de acordo com critérios estabelecidos em portaria, que estabelecerá, inclusive, as situações de dispensa dessa obrigatoriedade.

O aspecto mais importante, entretanto, é a novidade introduzida pelo Sistema eDoc, quanto à possibilidade da SEFAZ de exigir a emissão dos documentos fiscais em meio digital para todos os contribuintes do Estado, em processo semelhante ao que já ocorre com a nota fiscal eletrônica, sendo que através de uma sistemática menos dispendiosa para o contribuinte e mais eficiente para a SEFAZ.

c) relativamente à digitalização e armazenamento de documentos fiscais, a SEFAZ poderá autorizar o contribuinte a digitalizar os seus documentos fiscais em arquivo de imagem, reduzindo custos com a guarda dos documentos em papel.



O SEF I e o SEF II: SEF I

2003
SEF v.1
Livros Fiscais, Mapas e Guias

+ Informações parciais dos documentos fiscais è (itens) (PED; Prodepe; ST)


SEF II

2010
SEF v.2
Livros Fiscais, Contábeis, Mapas e Guias

eDoc
Documentos Fiscais (Informações completas dos documentos fiscais)






O SEF II foi projetado para separar da escrita fiscal os dados relativos a documentos fiscais (itens) respeitando, de forma independente:
• A obrigação acessória de emitir (que registra um negócio jurídico) eDoc
• Da obrigação acessória de lançar (que registra controles e resultados SEF v.2

SEF II eDoc + SEF (Leiautes e aplicativos independentes)
eDoc Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais
SEF Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal



SEF v.2 (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL)

O SEF II tem basicamente, para o módulo de escrituração fiscal (SEF v.2), as mesmas características do SEF (SEF v.1) inaugurado em 2003.

O contribuinte escritura todos os lançamentos do ICMS através de software elaborado e distribuído gratuitamente pela SEFAZ e envia os “livros” digitais, certificados e assinados digitalmente, com os certificados já adquiridos pelos contribuintes, nos prazos estabelecidos na legislação, para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado, com rapidez e segurança já comprovadas.

A nova escrituração fiscal digital do SEF v.2, denominada Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal, mantém a escrituração de todos os livros fiscais previstos nas obrigações acessórias do ICMS à exceção do Livro de Registros de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conhecido como RUDFTO, este porque basicamente suas anotações mais importantes são feitas de forma manuscrita por auditores fiscais, pelo contribuinte e demais pessoas autorizadas.

Não obstante, estão inclusos na escrituração do SEF v.2 os seguintes livros e documentos fiscais:

I- livros que registram a apuração do ICMS:
1. Registro de Entradas – RE;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Saídas – RS;
3. Mapa-resumo de Operações – MRO;
4. Registro da Apuração do ICMS – RAICMS;
5. Registro de Observações – RO;

II- livros ou mapas de controle complementares:
1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais – RIDF;
2. Registro de Inventário – RI;
3. Registro de Veículos – RV;
4. Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC;
5. Registro de Observações – RO;

III- guias de informação econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher:
1. Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS – GIMS;
2. Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM;
3. Guia de Informação das Operações Interestaduais – GIA;
4. Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – GIAF;
5. Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC;

IV- livros que registram a apuração do ISS:
1. Registro de Serviços Tomados – RST;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Serviços Prestados – RSP;
4. Mapa-resumo de Operações – MRO;
5. Registro de Observações – RO;


ICMS/IPI

S

RE
Registro de Entradas
Mensal

E

MR-ECF/ICMS
Mapa-Resumo de ECF/ICMS
Mensal

F

RS
Registro de Saídas
Mensal



RAICMS
Registro de Apuração do ICMS
Mensal

I

RI
Registro de Inventário
Anual



RO
Registro de Observações




GIAM
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Mensal



GIAF
Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros
Mensal


S
GIA
Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais
Mensal


E
GIDC
Guia de Informação das Demonstrações Contábeis
Anual


F
RAIPI
Registro de Apuração do IPI
Mensal



LMC
Livro de Movimentação de Combustíveis
Mensal


I
RV
Registro de Veículos
Mensal


I
RIDF
Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Mensal


ISS-Noronha

S
RST
Livro Registro de Serviços Tomados
Mensal

E
RSP
Livro Registro de Serviços Prestados
Mensal

F
RSP-Bancos
Livro Registro de Serviços Prestados - Instituições Financeiras
Mensal


MR-ECF/ISS
Mapa-Resumo ECF/ISS
Mensal

I
RV
Registro de Veículos
Mensal

I
RIDF
Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Mensal


GIDC
Guia de Informação das Demonstrações Contábeis
Anual


RO
Registro de Observações





Simples Nacional

S
RE
Registro de Entradas
Mensal

E
MR-Operações
Mapa Resumo das Operações de Saída
Mensal

F
GIA
Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais
Mensal


RIDF
Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Mensal

I
LMC
Livro de Movimentação de Combustíveis
Mensal

I
RV
Registro de Veículos
Mensal


RO
Registro de Observações



CX
Livro Caixa
Anual



A escrituração desses livros permanece regida pelas regras da legislação fiscal em geral, com modificações naturalmente decorrentes do meio digital utilizado para agora realizar os lançamentos, diferente dos livros manuscritos ou impressos. Assim, por exemplo, não são mais relevantes as regras que vedam os borrões, rasuras e entrelinhas nos lançamentos posto que tecnicamente improváveis de acontecer na elaboração do arquivo ou na impressão, quando requerida, dos registros em papel.

O processo de escrituração dos livros do ICMS permanece muito semelhante ao já estabelecido no SEF. O envio dos arquivos com os livros e guias de informações econômico-fiscais podem ser feitos, agora, separadamente, mas a legislação pode, com de fato faz, estabelecer prazo único para o envio de vários, ou mesmo todos os arquivos digitais, prevendo o envio isolado quando de intimação fiscal ou outra hipótese prevista na norma.

Outro aspecto importante é que, conforme classificação do estabelecimento do contribuinte, pode ser determinado que este promova a escrituração de livros de documentos de informação de forma integral e mais ampla, como pode ser exigida escrituração de forma mais sintética e simplificada.

São os chamados “perfis de contribuintes”. Serão quatro perfis: ISS, ICMS INTEGRAL, ICMS INTERMEDIÁRIO E SIMPLES NACIONAL.

A SEFAZ PE fixará e revisará os critérios para enquadramento dos contribuintes obrigados à escrituração digital para, de acordo com esses critérios, segmentar o conjunto de contribuintes, estabelecendo obrigações mais simples ou complexas de escrituração fiscal. A SEFAZ PE notificará o contribuinte sobre qual perfil, individualmente, ele está enquadrado, portanto, não há necessidade de estudar os critérios pelo contribuinte sobre as situações em que está incluso para auto-enquadramento.

Os perfis evitam que contribuintes com organização administrativa mais simples sejam obrigados a escriturar informações fiscais de maior complexidade, importantes apenas para contribuintes com maior estrutura.


Perfil cadastral: obrigatoriedades

ICMS Integral
ICMS Intermediário
Simples Nacional
ISS Noronha
bloco do leiaute
tipo
prazo


RE
RE
RST
RST
E/B
agrupado
ICMS/ISS: mensal/15
SN: mensal/último dia


MR-ECF
MR-ECF
MR-ECF
MR-ECF
E/B

RS
RS
RSP
RSP
E/B

RAICMS
RAICMS
RE
-
E

RAIPI
RAIPI
MRO
-
E

GIAM
GIAM
GISN
GISS
G/8
agrupado

GIA
GIA
GIA
-
G

GIAF
-
-
-
8

LMC
LMC
LMC
LMC
F
individual
mensal/último dia do mês

RV
RV
RV
RV
F
individual
mensal/último dia do mês

RIDF
RIDF
RIDF
RIDF
F
individual
mensal/último dia do mês

RI
RI
RI
RI
H
individual
anual

-
-
CX
-
I
individual
anual

GIDC
-
-
GIDC
J
individual
anual

RET-CVA
RET-CVA
-
-
G/8
individual
sem data

-
-
RC
RC
B
individual
sem data



SEF e Contribuintes do SIMPLES NACIONAL

A partir do segundo semestre de 2011, parcela a ser definida dos contribuintes inscritos no regime de pagamento simplificado de tributos, SIMPLES NACIONAL, localizados no estado também serão usuários do SEF II. A data inicial da vigência ainda vai ser definida em Portaria a ser publicada.

Esses contribuintes estão, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2003, obrigados a registrar os seguintes livros contábeis e fiscais em suas atividades comerciais:

• Livro Caixa
• Livro Registro de Inventário
• Livro Registro de Entradas
• Livro Registro dos Serviços Prestados
• Livro Registro de Serviços Tomados
• Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
• Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis
• Livro Registro de Veículos

O Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF v.2 disponibiliza a esses contribuintes os meios para realizar essa escrituração de forma eficiente e segura, possibilitando a manutenção dos registros em arquivo digital ou, sendo necessário para atender a solicitação de outras fiscalizações que não aceitem os arquivos digitais, imprimindo os livros em papel.



SEF e contribuintes do ISS de Fernando de Noronha


O SEF v.2 disponibiliza a escrituração fiscal digital para aqueles contribuintes do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, que se situam no distrito estadual de Fernando de Noronha.

Os contribuintes do ISS de Fernando de Noronha têm o recolhimento e fiscalização desse imposto feitos para e pelo Estado de Pernambuco.

Para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias desses contribuintes, a SEFAZ estendeu o sistema SEF v.2 para atender à escrituração específica do ISS.

É viabilizada a escrituração através do SEF v.2 dos seguintes livros e documentos:

1. Registro de Serviços Tomados – RST;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Serviços Prestados – RSP;
3. Mapa-resumo de Operações – MRO;
4. Registro de Observações – RO;




eDoc (SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS)

A nota fiscal, o conhecimento de transporte, e outros documentos fiscais que são entregues ao adquirente e mantidos pela contabilidade para escrituração – serão, com o SEF II, emitidos em forma digital, mas ainda mantidas vias em papel.

A lei que instituiu o SEF, a lei nº 12.333/03, já estabelecia a previsão para a adoção dos documentos fiscais digitais em seu art. 5º

“Art. 5º Os documentos fiscais emitidos em papel que fundamentam a escrituração fiscal relativa a tributos
estaduais poderão ser armazenados em meio digital, quando assegurada a exata reprodução do seu
conteúdo e o imediato acesso do Fisco estadual aos arquivos.

Parágrafo único. Dependerão de regulamentação em decreto do Poder Executivo o disposto no "caput" e a hipótese de emissão e armazenamento de documentos fiscais exclusivamente eletrônicos.”

A instituição do eDoc realiza a previsão legal e disponibiliza aos contribuintes de Pernambuco um sistema capaz de, com segurança e economia, emitir os seus documentos fiscais em meio digital, com validade jurídica assegurada, usando um software oficial e gratuito, desenvolvido pela SEFAZ.

O Sistema Emissor de Documentos Fiscais, eDoc, permite ao contribuinte emitir nota fiscais com a primeira via em papel, adotada por todos os contribuintes atualmente, e gerar todas as demais vias do mesmo documento em meio digital.

A praticidade e economia dessa emissão é evidente. Não é mais necessária para o contribuinte pernambucano armazenar grande quantidades de talões de notas fiscais e caixas de vias de formulários contínuos de notas fiscais emitidas. Durante o prazo legal de cinco anos, o armazenamento desses documentos geram um custo considerável no âmbito da atividade empresarial.

O eDoc usa sistema informatizado que não necessita estar on-line para funcionar. O contribuinte pode emitir as notas fiscais digitais e depois, quando determinado pela legislação, enviar as vias digitais para a SEFAZ.

Para o cliente, é emitida um via em papel normal, como hoje a conhecemos, sendo essa via de igual validade às vias digitais.

Após a emissão, as vias digitais são armazenadas nos bancos de dados do contribuinte servindo como base para sua contabilidade e escrituração fiscal.
Relativamente ao eDoc, teremos as seguintes funcionalidades:


CAPTURA:

• Recepcionará a entrega dos itens de mercadorias e serviços constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração fiscal, para os contribuintes que hoje são obrigados a entrega os itens dos documentos fiscais no SEF v.1

Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
• que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
• que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
• que seja beneficiário do PRODEPE.

• Oficialização da 2ª via digital por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, referente ao agrupamento de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP
• Recepcionará à digitalização de documentos fiscais, que mediante solicitação do contribuinte a SEFAZ poderá autorizar a digitalização dos seus documentos fiscais em arquivo de imagem, reduzindo custos com a guarda dos documentos em papel.

• Recepcionará, o agrupamento de primeiras vias de documentos que deveriam ter sido emitidos pelo eDoc , emitido em papel por força de contingência.

EMISSÃO:

É a novidade mais importante introduzida pelo Sistema eDoc, trata-se da possibilidade da SEFAZ de exigir a emissão dos documentos fiscais em meio digital para todos os contribuintes do Estado, em processo semelhante ao que já ocorre com a nota fiscal eletrônica, permitindo a geração de documentos fiscais digitais para contribuintes de todos os portes e setores.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
O eDoc prevê de início a inclusão de todos os documentos fiscais, e seu aplicativo conterá as funções de digitação, importação e validação de arquivo texto, bem como a leitura/importação de documentos eDoc e NF-e.
Permite a emissão off-line dos documentos fiscais.
Serve como preparação para a escrituração fiscal.
Mantém as regras e práticas vigentes (legislação geral e legislações específicas).
É complementar à NF-e, atingindo os contribuintes e documentos não incluídos no projeto nacional.


N
NFE
Nota Fiscal Eletrônica
ISS/ICMS/IPI

F
DaNFe
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
ISS/ICMS/IPI

-
CTE
Conhecimento de Transporte Eletrônico
ICMS

e
DaCTe
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
ICMS

e - Doc
NFS
Nota Fiscal de Serviços
ISS

NFSS
Nota Fiscal de Serviços Simplificada
ISS

NF
Nota Fiscal
ISS/ICMS/IPI

NFVC
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
ICMS

CF
Cupom Fiscal emitido por ECF
ISS/ICMS

CFBP
Bilhete de Passagem emitido por ECF
ICMS

NFPR
Nota Fiscal de Produtor
ICMS

NFEE
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
ICMS

NFTR
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
ICMS

CTRC
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
ICMS

CTAQ
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
ICMS

CTAR
Conhecimento Aéreo
ICMS

CTFC
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
ICMS

BPR
Bilhete de Passagem Rodoviário
ICMS

BPAQ
Bilhete de Passagem Aquaviário
ICMS

BPNB
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
ICMS

BPF
Bilhete de Passagem Ferroviário
ICMS

RMD
Resumo de Movimento Diário
ICMS

NFSC
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
ICMS

NFTL
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
ICMS

CTMC
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
ICMS

NFTF
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
ICMS

NFFG
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
ICMS

NFFA
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada
ICMS

MV
Manifesto de Vôo
ICMS






O eDoc (leiaute e sistema) servirá para registrar documentos fiscais que comportará de forma independente as seguintes situações operacionais:



eDoc para os contribuintes que hoje estão obrigados a entregar itens no SEF, arquivo denominado Extrato-eDoc Janeiro/2011

Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
1. que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
2. que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
3. que seja beneficiário do PRODEPE.
• por digitação de dados, importação ou validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de primeiras vias de documento emitido por terceiro (entradas), registrado de acordo com a particular organização administrativa do contribuinte adquirente ou tomador, representados pelas siglas NFS, NF e NFE, NF, NFE, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTFC, CTMC e CTE.
• bem como os documentos de emissão própria (saídas).


eDoc emitindo documentos fiscais 1º semestre 2011 (em data ainda a ser definida)

• por digitação de dados ou validação de arquivo-texto individual previamente oferecido ao sistema, a primeira via de documento representados pelas siglas NFS e NFSS, NF, NFVC, NFEE, NFSC, NFST, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTMC, BPR, BPAQ, BPF e RMD, desde que a operação não registre fornecimento ou prestação contínua de mercadoria ou serviço.


Contingência do eDoc 1º semestre 2011 (em data ainda a ser definida)

• por digitação de dados, o agrupamento de cópias de primeiras vias de documento constante no item anterior, emitido em papel por força de contingência;


eDoc -Oficialização da 2ª via digital 1º semestre 2011 (em data ainda a ser definida)

• por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP;


eDoc -Digitalização (sistemática a ser adotada opcionalmente pelo contribuinte) 2º semestre 2011

• por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de cópias de vias fixas de documento emitido ou de primeira via de documento ou ainda de documento auxiliar recebido associado às respectiva imagem digitalizada, representados pelas siglas NF, DANFE, NFVC, NFSC, NFST, NFGC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTFC, CTMC, DACTE, BPR, BPAQ, BPF e RMD



LEGISLAÇÃO

Ato Cotepe 35/05 atualizado pelo AC 40/09 - Anexo II (DOU - 13/10/2009)
Decreto 34.562 de 08/02/2010 – (DOE – 09/02/2010)
Portaria - Aguardando Publicação

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