9/7/2010
AIDF - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Foi publicado no Diário Oficial, o Decreto nº 35.203/2010, que simplifica a obtenção de AIDF por contribuinte optante do Simples Nacional, na modalidade microempreendedor individual - MEI. A confirmação do PAIDF, poderá ser feita pelo estabelecimento gráfico, dispensando o contribuinte, neste caso, da aquisição do certificado digital ou de possuir contador, para poder confirmar o pedido. Ressaltamos que o estabelecimento gráfico deverá arquivar, para posterior apresentação à SEFAZ, a solicitação feita pelo microempreendedor individual - MEI, contendo os dados necessários para o requerimento do correspondente Pedido de AIDF.
Origem: SEFAZ-PE
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